Segundo o item 4 do regulamento, os projetos poderão ser inscritos nas seguintes áreas e segmentos: Artes Visuais, Teatro, Dança, Música, Cinema e Vivências.
ARTES VISUAIS: Exposições individuais ou coletivas, videoinstalação, intervenção e novas tecnologias ou performances.
Não inclui: Projetos exclusivamente de oficinas, palestras ou simpósios (devem ser inscritos em Vivências), residências artísticas, pesquisas e criação de obras
CINEMA: Exibição de mostras e festivais
Não inclui: Pré-produção, produção, finalização ou distribuição de filmes; projetos exclusivamente de oficinas (devem ser inscritos em Vivências)
DANÇA: Espetáculos, mostras e festivais
Não inclui: projetos exclusivamente de oficinas (devem ser inscritos em Vivências)
MÚSICA: Apresentações individuais ou de grupos e festivais
Não inclui: projetos exclusivamente de oficinas (devem ser inscritos em Vivências)
TEATRO: Espetáculos, mostras e festivais
Não inclui: projetos exclusivamente de oficinas (devem ser inscritos em Vivências)
VIVÊNCIAS: Encontros, ciclo de debates e palestras, eventos literários, ações de arte-educação e quaisquer outros projetos de arte integrada
Não inclui: Projetos de edição de livros, produção de obras musicais (gravações de álbuns), cinematográficas e televisivas, criação ou manutenção de sites na internet, entre outros (item 7.4 do regulamento); projetos que não tratam sobre arte e cultura.
Importante: Projetos de multilinguagem deverão ser inscritos no segmento predominante e serão avaliados conforme os critérios específicos da linguagem, listados no item 9.3 do regulamento.